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TROPOSFERA CONSULTORÍA AMBIENTAL

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Dioxinas, Furanos y Bifenilos

Autor do Artigo: David Vázquez Vilarelle (Químico e Técnico de Meio Ambiente).
Troposfera.org agradece a David pela colaboração.

As dioxinas são compostos clorados derivados de dibenzo-p-dioxinas e com número diferente de átomos de cloro em diferentes posições. De todos eles, o mais conhecido é a 2,3,7,8 tetraclorodibenzo-p-dioxina.

dioxinas

Existem outros grupos quimicamente relacionados e que, frequentemente aparecem associados com as dioxinas: são os policlorodibenzofuranos e policlorobifenilos.

 

Dioxinas_2

Existem 75 congêneres clorados para as dibenzodioxinas, 135 para os dibenzofuranos e 209 para os bifenilos. A toxicidade dos diferentes congêneres é função das posições cloradas, sendo que cerca de trinta entre estes são os que exercem maior risco.

FONTES DE PRODUÇÃO

As dioxinas e os furanos podem ser formados tanto naturalmente antropogénico, na combustão de matéria orgânica, assim como na fabricação ou processamento adicional de produtos químicos orgânicos clorados. Estas substâncias estão universalmente presentes em concentrações muito baixas. Habitualmente se originam na incineração de resíduos urbanos e hospitalares, na fabricação de papel, na indústria do cimento, na fabricação de herbicidas e desfolhantes, na produção de metais a temperatura elevada e na fabricação de PVC. Também são gerados durante os processos de combustão de borracha e de produtos petrolíferos, incluindo os gases procedentes de motores a gasolina com ou sem chumbo, com ou sem catalisadores e Diesel.

TOXICIDADE

Os 74 dibenzodioxinas/dibenzofuranos monoclorados e triclorados são, toxicologicamente, muito menos significativos que os dibenzodioxinas/dibenzofuranos tetraclorados a octaclorados. Devido ao diferente comportamento toxicológico de cada um dos compostos de acordo com o grau e ordem de cloração é necessário tratar de forma especial a quantificação de tais compostos, a fim de conhecer o potencial toxicológico real da mistura de dioxinas e furanos presentes numa determinada amostra. Para ser capaz de quantificar o potencial toxicológico de uma amostra real, na qual não se encontre somente um isômero, mas um perfil de isomeros tóxicos, foi criadoa, em 1988, o conceito de TEF (Toxic Equivalent Factor - Factor de Equivalência Tóxica, em português), ou seja, a cada congênere é atribui um valor de TEF em função de seu potencial toxicológico em relação ao congênere mais tóxico, a 2,3,7,8 tetraclorodibenzo-p-dioxina, a qual foi atribuído o valor Daqui se deriva o conceito de I- TEQ (Internacional Toxic Equivalent Quantitated - Equivalente Tóxico Internacional Quantificado, em português), que é o resultado da multiplicação da concentração da concentração de cada congênere por seu TEF. Deste modo, a toxicidade de uma mistura de dioxinas e furanos pode ser expressa como a soma dos I-TEQs obtidos para cada um dos 17 isômeros tóxicos, obtendo-se, assim, um único valor indicativo.

Hoje em dia, está sendo generalizado o sistema de fatores de equivalência da Organização Mundial de Saúde, conhecida como WHO-TEF (ou OMS-TEF), que além de mudar algum valor de I-TEF, inclui fatores de equivalência para alguns bifenilos policloradas não-orto e mono-orto-substituídos.

Dioxinas_tabla

EFEITOS SOBRE A SAÚDE

Naqueles trabalhadores acidentalmente expostos a doses mais elevadas de dioxinas, estudos estimam que o risco de câncer aumenta em torno de 40%. No entanto, o nível médio de exposição da população em geral, é muito mais baixa.

Tem sido observado algum atraso no desenvolvimento do sistema nervoso, assim como mudanças comportamentais em crianças cujas mães tinham sido altamente expostas a dioxinas e PCB. Em alguns casos, esses efeitos ocorreram mesmo com os níveis atuais de poluição de fundo. Os efeitos foram provavelmente devido à exposição através da placenta e não através do leite materno. Sem dúvida se deu o episódio, ao menos em uma ocasião, em que os níveis elevados de PCBs e dioxinas no leite materno afetaram os resultados dos testes neurocomportamentais em crianças pequenas.

Outros efeitos não-cancerígenos observados em adultos acidentalmente expostos a altos níveis de dioxinas tóxicas incluem: diabetes, enfermidades do fígado e coração, problemas de pele (como cloracne), conjuntivites, fadiga, mal-estar e diminuição das reações nervosas.

ANÁLISE

A análise deste tipo de compostos é hoje em dia um dos mais complicados que existem. A elevada toxicidade destes compostos em concentrações muito baixas torna necessário o desenvolvimento de técnicas analíticas muito sensíveis. A técnica de análise consiste na tomada de amostra, purificação e análise por cromatografia gasosa e espectrometria de massa.

No caso de dioxinas em emissões de fontes estacionárias, as Normas UNE (Normas estabelecidas pela União Espanhola de Normalização – AENOR) são as seguintes:

EN 1948-1:1996 - Emissões de fontes estacionárias. Determinação da concentração em massa de PCDDs / PCDFs. Parte 1: Amostragem.

EN 1948-2:1996 - Emissões de fontes estacionárias. Determinação da concentração em massa de PCDDs / PCDFs. Parte 2: Extração e purificação.

EN 1948-3:1996 - Emissões de fontes estacionárias. Determinação da concentração em massa de PCDDs / PCDFs. Parte 3: Identificação e quantificação.

LEGISLAÇÃO

Atualmente não existe legislação sobre este tipo de compostos na qualidade do ar. No entanto, existem alguns padrões para a medição das emissões e controle de processos em incineradores de resíduos.

- Directiva 94/67/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 1994, relativa à incineração de resíduos perigosos (Diário Oficial nº L 365 de 31/12/1994) (Artigo 7.2: Usando as técnicas mais avançadas se reduzirá a emissão de dioxinas e furanos. Mais tarde, a partir de 1 de Janeiro de 1997, todos os valores médios obtidos durante um período de amostragem de pelo menos 6 horas e 8 horas no máximo não deve exceder o valor limite de 0,1 ng / m³, a menos que, pelo menos seis meses antes dessa data, a disponibilidade de métodos de medição harmonizados não tenha sido estabelecida a nível comunitário pela Comissão, de acordo com o procedimento previsto no artigo 16. Este valor limite é definido como a soma das concentrações das dioxinas e furanos individuais avaliadas de acordo com o Anexo I.)

- Decisão 283/97/CE, de 21 de Abril sobre os métodos de medição harmonizados para determinar a concentração em massa de dioxinas e furanos nas emissões atmosféricas, de acordo com o parágrafo 2 º do art. 7 º da Diretiva 94/67/CE relativa à incineração de resíduos perigosos. (DOCE n º L 113 de 30.04.97).


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