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TROPOSFERA CONSULTORÍA AMBIENTAL

TroposferaTROPOSFERA oferece desde 2010 uma consultoría integral de médio ambiente

Para isso conta com uma equipa multidiciplinar de profissionais da consultoría ambiental com mais de 30 anos de experiência, tanto no setor público como no privado. Em nosso catálogo figuram, entre outros, os seguintes serviços:

Estudos ambientais

Responsabilidade ambiental ; Sistemas de qualidade ; Eficiência energética ; Médio natural; AAI's ; Agendas 21 ; SIG

Poluiçao Atmosférica

Mediciones de SO2, NOx, O3, COV's ... ; Modelado da dispersión (ISC, AERMOD, CALPUFF, CHIMERE...) ; Modelos Predictivos ; Meteorología; Cheiros ; Emissões ; Impressão de carbono

Aguas (+ info)

Residuos (+ info)

Dispone de más información en www.troposfera.es

+ Info
Troposfera.org - Medio Ambiente, contaminación atmosférica y calidad del aire.

DEFINIÇÕES

1.- Estação: É o ponto onde as medições de qualidade do ar são realizadas.

2.- Código: É o código europeu atribuído a cada estação de controle da qualidade do ar.

3.- Parâmetro: É cada contaminante medido por uma estação.

4.- Estatística: É uma característica numérica de uma amostra e que informa sobre o conjunto da referida amostra (neste caso, as concentrações de contaminantes).

5.- Percentil: Valor atribuído a uma variável, abaixo do qual se encontra uma certa proporção da população. Por exemplo, o percentil 50 das concentrações de um contaminante de uma estação indica que cerca de 50% das concentrações encontram-se abaixo deste valor e 50% são concentrações mais altas.

6.- Período: Refere-se ao período base para o cálculo da concentração média. Assim, o período de "dia" significa que a estatística é baseada em concentrações médias diárias dos valores horários; se é "hora", a média é horária e baseada em valores de x minutos; se é a “máxima diária de 8 horas”, representa o valor máximo das médias de 8 horas de um dia.

 

QUE INFORMAÇÕES FORNECEM A ESTATÍSTICA?

Os contaminantes têm legislados os seus valores-limite, limiares ou valores de referência, que indicam que, em caso de ultrapassagem, pode-se supor um risco para a saúde humana, a vegetação e os ecossistemas.

Esses valores-limite são associados a estatísticas anuais, de tal modo que, para cada poluente:

Dióxido de Azufre

-> Se horas com c>350 µg/m³ for menor que 24, se terá superado para esta estação no ano de referência o Valor Limite Horário para a proteção da saúde humana.

(Fecha cumplimiento: 01/01/2005)

-> Se dias con c>125 µg/m³ for menor que 3, se terá superado para esta estação no ano de referência o Valor Limite Diário para a proteção da saúde humana.

(Fecha cumplimiento: 01/01/2005)

-> Se a média anual for maior que 20 µg/m³,se terá superado para esta estação no ano de referência o Nível Crítico Anual para a proteção da vegetação.

(Fecha cumplimiento: 11/06/2008)

Óxidos de Nitrógeno (NO2 y NOx)

-> Se horas com c de NO2>200 µg/m³ for maior que 18, se terá superado para esta estação no ano de referência o Valor Limite Horário para a proteção da saúde humana.

(Fecha cumplimiento: 01/01/2010)

-> Se a média anual de NO2 for maior que 40 µg/m³, se terá superado para esta estação no ano de referência o Valor Limite Anual para a proteção da saúde humana.

(Fecha cumplimiento: 01/01/2010)

-> Se a média anual de NOx for maior que 30 µg/m³ (expresso como NO2), se terá superado para esta estação no ano de referência o Nivel Crítico Anual para a proteção da vegetação.

(Fecha cumplimiento: 11/06/2008)

-> Se a média anual for maior que 5 µg/m³, se terá superado para esta estação no ano de referência o Valor Limite Anual para a proteção da saúde humana. (Data de aplicação: 1 de janeiro de 2010, exceto nas zonas e aglomerações em que se tenha concedido uma prorrogação.)

Partículas menores de 10 um (PM10):

-> Se dias con c>50 µg/m³ for maior que 35, se terá superado para esta estação no ano de referência o Valor Limite Diário para a proteção da saúde humana.

(Fecha cumplimiento: 01/01/2005)

-> Se a média anual for maior que 40 µg/m³, se terá superado para esta estação no ano de referência o Valor Limite Anual para a proteção da saúde humana.

(Fecha cumplimiento: 01/01/2005)

Ozono (O3):

-> Se dias com c>120 µg/m³ for maior que 25, se terá superado para esta estação no ano de referência o Valor Objetivo para a proteção da saúde humana. (que não poderá ser superada mais de 25 dias por cada ano civil da média em um período de 3 anos).

(Fecha cumplimiento: 01/01/2010)

-> Se o máximo do período "diário 8 horas máximo" for maior que 120 µg/m³, se terá superado o valor Objetivo de Longo Prazo para a proteção da saúde humana..

(Fecha cumplimiento: No definida)

-> Se AOT40 for maior que 18.000 (µg/m³)*h, se terá excedido para esta estação no ano de referência o Valor Objetivo para a Proteção da Vegetação (AOT40), ainda que este valor não deve ser superado da média num período de 5 anos.

(Fecha cumplimiento: 01/01/2010)

-> Se AOT40 for maior que 6.000 (µg/m³)*h, se terá superado para esta estação no ano de referência o Objetivo de Longo Prazo para a Proteção da Vegetación (AOT40).

(Fecha cumplimiento: No definida)

Monóxido de Carbono (CO):

-> Se a média anual de período "diario 8 horas máximo" for maior que 10 mg/m³, se terá superado o Valor Limite para a proteção da saúde humana..

(Fecha cumplimiento: 01/01/2005)

Plomo (Pb):

-> Se a média anual for maior que 0,5 µg/m³, se terá superado para esta estação no ano de referência o Valor Limite Anual para a proteção da saúde humana.

(Fecha cumplimiento: 01/01/2005 -ó el 01/01/2010 en algunos casos-)



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