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TROPOSFERA CONSULTORÍA AMBIENTAL

TroposferaTROPOSFERA oferece desde 2010 uma consultoría integral de médio ambiente

Para isso conta com uma equipa multidiciplinar de profissionais da consultoría ambiental com mais de 30 anos de experiência, tanto no setor público como no privado. Em nosso catálogo figuram, entre outros, os seguintes serviços:

Estudos ambientais

Responsabilidade ambiental ; Sistemas de qualidade ; Eficiência energética ; Médio natural; AAI's ; Agendas 21 ; SIG

Poluiçao Atmosférica

Mediciones de SO2, NOx, O3, COV's ... ; Modelado da dispersión (ISC, AERMOD, CALPUFF, CHIMERE...) ; Modelos Predictivos ; Meteorología; Cheiros ; Emissões ; Impressão de carbono

Aguas (+ info)

Residuos (+ info)

Dispone de más información en www.troposfera.es

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Troposfera.org - Medio Ambiente, contaminación atmosférica y calidad del aire.

Legislação da Qualidade do Ar

Brasil

A legislação nacional que rege os padrões da qualidade do ar são publicadas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.

Resolução CONAMA Nº 008/1990 - "Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR" - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU, de 28/12/1990, pág. 25539 - Complementa a Resolução nº 03, de 1990.

Resolução CONAMA Nº 003/1990 - "Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR" - Data da legislação: 28/06/1990 - Publicação DOU, de 22/08/1990, págs. 15937-15939 - Complementada pela Resolução nº 08, de 1990.

União Europeia

A União Europeia iniciou na década de 90 um importante processo de desenvolvimento legislativo com foco na melhoria da qualidade do ar em seu território. Entre as normas mais relevantes que foram publicados podem ser destacadas:

  • Diretiva 96/62/CE do Conselho, de 27 de setembro de 1996, sobre avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (Diretiva Marco).
  • Diretiva 1999/30/CE do Conselho, de 22 de abril de 1999, relativa aos valores limite de dióxido de enxofre, dióxido de nitrogênio e óxidos de nitrogênio, partículas e chumbo no ar ambiente (Primeira Diretiva Filha).
  • Diretiva 2000/69/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2000, sobre os valores limite para o benzeno e o monóxido de carbono no ar ambiente (Segunda Diretiva Filha).
  • Diretiva 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2002, relativa ao ozônio no ar ambiente (Terceira Diretiva Filha).

A Diretiva 96/62 / CE supõe uma importante mudança na avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente. Sua publicação proporcionou um marco comunitário para as medidas nacionais, regionais e locais destinadas a manter uma boa qualidade do ar ambiente - ou melhorá-la se necessário – estabelecendo os contaminantes a serem medidos, os sistemas destinados a tais medições e a obrigação de designar as autoridades responsáveis pela garantia da qualidade do ar e da informação pública.

A partir desta Diretiva surgiram mais tarde as denominadas "Diretivas Filhas", que fixaram os limites dos vários poluentes considerados.

Em junho de 2008, no marco da Estratégia sobre a poluição atmosférica, a UE publicou a Diretiva 2008/50/CE relativa a qualidade do ar ambiente e a uma atmosfera mais limpa na Europa, que alterou o marco regulatório comunitário anterior, substituindo a Diretiva Marco e as três primeiras Diretivas Filhas, introduzindo regulamentações para novos poluentes, como as partículas de tamanho inferior a 2,5 mícrometros, e novos requisitos quanto a avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.

Espanha

Por sua perte, a Espanha incorporou na legislação nacional as Diretivas Comunitárias de Qualidade do Ar a partir da base jurídica que constituía a Lei 38/1972, de 22 de dezembro, sobre a proteção do ambiente atmosférico, desenvolvida pelo Decreto 833/1.975, de 06 de fevereiro, mediante as seguintes regras:

  • Decreto Real 1073/2002, de 18 de outubro, sobre avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente em relação ao dióxido de enxofre, dióxido de nitrogênio, óxidos de nitrogênio, partículas, chumbo, benzeno e monóxido de carbono, que transpõem as Diretivas 96/62/CE; 1999/30/CE e 2000/69/CE.
  • Decreto Real 1796/2003, de 26 de dezembro, relativo ao ozônio no ar ambiente, que transpõem a Diretiva 2002/3/CE.
  • Decreto Real 812/2007, de 22 de junho, sobre avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente em relação ao arsênio, o cádmio, o mercúrio, o níquel e os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, que transpõesm a Diretiva 2004/107/CE.

A antiga Lei 38/1972, de 22 de dezembro, de Proteção do Ambiente Atmosférico foi substituida pela Lei 34/2007, de 15 de novembro, de qualidade do ar e proteção da atmosfera, a qual aporta a nova base legal para os desenvolvimentos relacionados com a avaliação e a gestão da qualidade do ar na Espanha. Esta lei, cujo objetivo final é alcançar os níveis ótimos de qualidade do ar, para evitar, prevenir ou reduzir os riscos ou efeitos negativos sobre a saúde humana, o meio ambiente e demais bens de qualquer natureza, habilita o governo a definir e estabelecer o objetivos da qualidade do ar e os requisitos mínimos dos sistemas de avaliação da qualidade do ar. Igualmente, serve de marco regulador para a elaboração dos planos nacionais, regionais e locais para melhorar a qualidade do ar.

Em consonância com a nova legislação comunitária (Diretiva 2008/50/CE) e para simplificar a normativa nacional referente a qualidade do ar, em janeiro de 2011 foi publicado o Decreto Real 102/2011, de 28 de janeiro, relativo a melhoria da qualidade do ar. Este Decreto Real substitui os Decretos Reais 1073/2002, 1796/2003 e 812/2007 e revoga o antigo Decreto 833/1975 em todas as disposições relacionadas com a avaliação  e gestão da qualidade do ar, incluindo disposições sobre avaliação e gestão da qualidade do ar que afetam a todas as substâncias contaminantes objeto de regulação.

 


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