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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou a França por incumprimento das obrigações no que respeita à qualidade do ar e combate à poluição atmosférica, nomeadamente emissões de dióxido de azoto
Comissão Europeia abriu em maio de 2018 processos contra França, Alemanha e Reino Unido por terem desrespeitado os limites referentes ao dióxido de azoto (NO2), um poluente associado à utilização do gasóleo como combustível do transporte rodoviário.
Num acórdão divulgado esta quinta-feira, o TJUE "julga a ação da Comissão procedente e condena a França por incumprimento das obrigações decorrentes da diretiva qualidade do ar".
O tribunal considerou que foram excedidos os valores-limite anuais em 24 zonas do território francês e os valores limite horários em três dessas zonas durante sete anos consecutivos, apesar de a diretiva sobre a qualidade do ar exigir que o período de ultrapassagem dos limites ser o mais curto possível.
O TJUE concluiu que tal situação demonstra, em si mesma, que a França não implementou medidas adequadas e eficazes para que o período de excedência dos valores-limite de dióxido de azoto fosse "o mais curto possível", na aceção da diretiva.
O processo foi aberto em 2014, devido às excedências dos valores-limite anuais de NO2 em várias zonas do território francês desde 1 de janeiro de 2010.
Em 19 de junho de 2015, a Comissão Europeia considerou que a França não tinha respeitado os valores-limite aplicáveis ao dióxido de azoto e que não tinha cumprido a obrigação de assegurar que o período de excedência fosse o mais curto possível.
Se a França mantiver o incumprimento das regras ambientais, Bruxelas poderá iniciar um novo processo inclua sanções.
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