
Lei de Responsabilidade Ambiental da Espanha
O que propõe a Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA) da Espanha?
A quem afeta a LRA?
- Todas as atividades estão sujetas a obrigação de evitar o dano ambiental.
O que obriga a Lei de Responsabilidade Ambiental?
- Empresas incluidas no Anexo III:
- Antes que ocorra um dano ambiental
- Comunicar a possível ameaça (art 9.2).
- Adotar medidas preventivas apropriadas (art 17.1) e cobrir os seus custos, qualquer que seja seu valor (art. 9.1).
- Após a ocorrência de um dano ambiental:
- Comunicar os danos (art 9.2).
- Evitar novos danos (art 17.2) e cobrir os custos de prevenção, qualquer que seja o valor (art. 9.1).
- Reparar os danos (art 19.1) com responsabilidade ilimitada (art. 9.1). Independentemente da existência ou não dos danos:
- Dispor de uma garantia financeira em forma de seguro, aval ou reserva técnica (art. 24), a partir de 30 de abril de 2010 foi aprovada a Ordem Ministerial que determinou a data a partir da qual será exigível o estabelecimento de garantia financeira obligatória (Quarta Disposição Final).
- Empresas não incluídas no Anexo III:
- Antes que ocorrz um dano ambiental:
- Comunicar a possível ameaçã (art 9.2).
- Adotar medidas preventivas apropriadas (art 17.1) e arcar com os custos, qualquer que seja seu valor (art. 9.1).
- Após a ocorrência de um dano ambiental: Comunicar os danos (art 9.2).
- Evitar novos danos (art 17.2) e arcar com os custos de prevenção, qualquer que seja o valor (art. 9.1).
- Reparar os danos somente tiver ocorrido dolo, culpa ou negligência (art 19.2 LRA) com responsabilidade ilimitada (art. 9.1 LRA).
Que danos devem ser reparados?
- Os danos ambientais ocasionados por um evento ocorrido após 30 de abril de 2007:
- Sobre as espécies e os habitats.
- Sobre as águas.
- Sobre o solo.
- À beira-mar e dos rios.
- A obrigação de reparar un dano ambiental implica em custear as despesas, qualquer que seja o valor (art. 9.1).
Por que estabelecer uma garantia financeira?
- Por meio da constituição de garantias financeiras se pretende assegurar que o operador disporá de recursos econômicos suficientes para fazer frente aos custos derivados da adoção das medidas de prevenção, de anulação e reparação dos danos ambientais.
O FATO DE NÃO ESTAREM OBRIGADOS A SUBSCREVER A GARANTIA FINANCEIRA NÃO OS EXIME DA OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM OS GASTOS DE REPARAÇÃO EM CASO DE DANO AMBIENTAL.
Quem está obrigado a estabelecer garantia financeira?
- Empresas incluídas no Anexo III (art. 24 LRM).
- Isentos da obrigação de garantir a segurança financeira a todos aqueles cujo nível de segurança financeira é a seguinte:
- < 300.000 €
- > 300.000 € e < 2.000.000 € com ISO-14001 ou EMAS
- Não é obligatório mais de 20 millones de €.
- Para calcular o valor da garantia financeira se realizará uma Análise de Riscos Ambientais (ARMA) com o fim de:
- Identificar os cenários acidentais.
- Estabelecer a probabilidade associada de cada cenário.
- Calcular o valor da garantia financeira.
- Voluntariamente podem ser estabelecidas garantias de mais de 20 milhões de €.
Quando deve ser estabelecida a garantia financeira?
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A partir de 30 de abril de 2010 a Ordem Ministerial determinou a data a partir da qual será exigível o estabelecimento de garantia financeira obrigatória (Quarta Disposição Final, LRA).
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O estabelecimento de uma garantia financeira voluntária assegura a empresa a garantia que esta dispõe de recursos econômicos suficientes para fazer frente aos custos derivados da adoção das medidas de prevenção, de anulação e de reparação dos danos ambientais.